A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM COMO SOLUÇÕES DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Resumo

O presente artigo analisa a necessidade de eficiência na Administração Pública e sua relação com os volumes e custos do processo judicial no Brasil, a evolução legislativa que culminou com o desenvolvimento de meios alternativos de conflitos no Direito Administrativo brasileiro permitindo diversos mecanismos mais adequados em relação à jurisdição, em especial a arbitragem e a mediação. É exposta também a falta de efetividade de tais meios, em especial a partir da ausência de regulamentação do tema nos entes federados e são sugeridas possíveis alternativas para um maior alcance e aplicação da mediação e da arbitragem a nível nacional pela Administração.

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Referências

ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DA BAHIA. Bahia ganha a sua primeira câmara de mediação, conciliação e arbitragem de uma associação de carreiras jurídicas. Salvador: APEB, 2018. Disponível em: http://www.apeb.org.br/noticias1.asp?reg=485. Acesso em: 15 nov. 2019.

CASC. Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC). [S. l.], 2016. Disponível em: https://pge.rj.gov.br/mais-consenso/camara-administrativa-de-solucao-de-conflitos-casc. Acesso em: 25 nov. 2019.

CASTRO, Paulo Rabello de. O mito do governo grátis: o mal das políticas econômicas ilusórias e as lições de 13 países para o Brasil mudar. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2014.

CASTRO, Talita. Prefeito de Osasco assina termo de compromisso com TJ-SP. Cidade de Osasco, Osasco, mar. 2018. Disponível em: http://www.osasco.sp.gov.br/noticias/prefeito-de-osasco-assina-termo-de-compromisso-com-o-tj-sp. Acesso em: 15 nov. 2019.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 100 maiores litigantes 2012. Brasília, DF: CNJ, 2012. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/100_maiores_litigantes.pdf. Acesso em: 15 nov. 2019.

IPEA. Comunicado IPEA 83. [S. l.], 2011. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/comunicado/110331_comunicadoipea83.pdf. Acesso em: 25 out. 2019.

JORNAL NOVO HAMBURGO. Quanto custa para os municípios os processos judiciais de saúde. [S. l.], 2019. Disponível em: https://www.jornalnh.com.br/noticias/regiao/2019/06/2434655-quanto-custa-para-os-municipios-os-processos-judiciais-de-saude.html. Acesso em: 15 nov. 2019.

LOCKS, Juliane. O uso da arbitragem pela administração pública à luz dos princípios constitucionais do art. 37, caput. In: LOCKS, Juliane. Arbitragem e administração pública. 2012. 33 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito) – Pontifícia Universidade Católica RS, Rio Grande do Sul, 2012. Disponível em: http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2012_1/juliane_locks.pdf. Acesso em: 03 nov. 2019.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Forense, 2018.

PINHO, Humberto Dalla Bernadina. Direito processual civil contemporâneo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

PINHO, Humberto Dalla Bernadina; NUNES, Patrícia Elael. A confidencialidade e suas peculiaridades no procedimento de mediação envolvendo a fazenda pública. [S. l.]: Academia, 2017. Disponível em: https://www.academia.edu/36470896/A_CONFIDENCIALIDADE_E_SUAS_PECULIARIDADES_NO_PROCEDIMENTO_DE_MEDIAC_A_O_ENVOLVENDO_A_FAZENDA_PU_BLICA_13122017.docx. Acesso em: 28 out. 2019.

PORTO, Antonio José Mastrello. Análise econômica do direito (AED). Rio de Janeiro: FGV, 2013. Disponível em: https://direitorio.fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u100/analise_economica_do_direito_20132.pdf. Acesso em: 27 out. 2019.

RODRIGUES, Marco Antonio. A fazenda pública no processo civil. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. Portaria nº 352, de 30 de outubro de 2018. Disciplina as atividades de mediação para solução de conflitos entre servidores no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal, bem como a rotina procedimental a ser executada pela Gerência de Mediação de Conflitos. Brasília, DF: SEEDF, 2018. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/7ce6d07e51ee4c3db74508fdca5e2f1b/Portaria_352_30_10_2018.html. Acesso em: 15 nov. 2019.

WATANABE, Kazuo. A cultura da sentença e a cultura da pacificação. In: MORAES, Maurício Zanoide; YARSHELL, Flávio Luiz (coord.). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ Ed., 2005. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3079662/mod_resource/content/1/1.1.%20Kazuo%20-%20Cultura%20da%20sentenca%20e%20da%20pacificao.pdf. Acesso em: 27 out. 2019.
Publicado
2020-04-08
Como Citar
TEIXEIRA, Paulo Roberto do Nascimento. A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM COMO SOLUÇÕES DE CONFLITOS NO ÂMBITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, [S.l.], v. 23, n. 47, p. 154-178, abr. 2020. ISSN 2177-8337. Disponível em: <http://78338.htcpne.asia/index.php/revistasjrj/article/view/310>. Acesso em: 01 dez. 2024. doi: https://doi.org/10.30749/2177-8337.v23n47p154-178.